quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Professora da Uece é indiciada por incêndio no Paço Municipal

Docente teria participado da ação que culminou em um princípio de incêndio na sede do Executivo municipal, em outubro de 2013. Ela teve o sigilo telefônico quebrado. Demais acusados não foram identificados


A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o atentado ocorrido em outubro do ano passado, no Paço Municipal, no Centro da Capital. Na ocasião, um grupo formado por quatro pessoas ateou fogo à porta principal do prédio, que é patrimônio histórico e cultural de Fortaleza. Após três meses de investigações, os autores do crime não foram identificados. Entretanto, uma professora do curso de Filosofia da Universidade Estadual do Ceará (Uece) foi apontada com uma das participantes da ação. Ilana Viana do Amaral teria auxiliado na ação do grupo, sendo indiciada por crime ambiental e incêndio.

O POVO teve acesso ao relatório do inquérito que versa sobre o atentado. Segundo o documento, na ocasião do crime, Ilana dirigia um dos veículos usados na ação, modelo Chevrolet S-10, de cor branca. A caminhoneta, que pertence ao pai da acusada, teria sido usada para monitorar o perímetro do Paço, enquanto o restante do grupo agia. Já o proprietário do outro veículo que teria sido usado no crime, modelo Fiat Uno Way, de cor verde, não foi identificado.

A ação do grupo foi registrada por volta de 1h4min, na rua São José, 1. O relatório aponta que, após passar várias vezes pelo Paço, o grupo desembarcou do Fiat Uno, caminhou até o prédio e ateou fogo na porta principal, utilizando um coquetel molotov. Durante o ato, um dos suspeitos chegou a pichar o muro da sede do Executivo: “Violento é o lucro e o Estado” (sic). Em seguida, todos fugiram a pé, em direção à rua Governador Sampaio, para onde também seguiram o Fiat e a S-10.

De acordo com o delegado Cladiston Braga, assessor-técnico da Delegacia Geral e responsável pelo inquérito, a Polícia Civil chegou até a professora após denúncia anônima recebida pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP). “Investigamos e levantamos informações suficientes para indiciá-la”, disse. Segundo Cladiston, a docente teve o sigilo telefônico quebrado, mediante autorização da Justiça. 

Interceptação telefônica

Durante interceptação telefônica, foi descoberto que Ilana realizou uma chamada, por volta das 0h37min, instantes antes do crime. A ligação foi captada pela antena da operadora localizada na rua Sena Madureira, também no Centro. O fato foi considerado uma “prova cabal que a professora esteve no local dos fatos, não havendo, salvo melhor juízo, como afastar a sua participação nos crimes ali ocorridos”. Ilana, contudo, negou participação no ato.

No dia 26 de novembro, ao prestar depoimento no 2º Distrito Policial por desacato aos guardas municipais que realizaram a desocupação no Parque do Cocó, dias antes, a professora disse que passou pelo Paço, mas não participou da ação. Ela disse à Polícia que estava na S-10, na companhia de outras pessoas, à procura de caixas para embalar livros, pois estava de mudança. Já no dia 2 de dezembro, a professora foi novamente convocada para depor, mas preferiu ficar calada e falar somente em juízo.

Após a conclusão do inquérito, Ilana foi acusada por crime ambiental e incêndio qualificado, por se tratar de um prédio público. Somadas, as penas podem chegar a nove anos.
 
O POVO tentou ouvir a professora Ilana. Entretanto, a assessoria de imprensa da Uece informou que não tinha nenhum contato da docente. Já no Departamento de Ciências Humanas da instituição, um funcionário entrou em contato com a professora. Através do servidor, ela afirmou que “não queria falar com ninguém, nem autorizava que o número de telefone fosse repassado”.

Saiba mais

O inquérito sobre o caso foi concluído no dia 12 janeiro e remetido à 5ª Vara Criminal, que deverá decidir se a professora terá a prisão decretada ou não.
 
Além das câmeras do Paço Municipal e da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), imagens de estabelecimentos vizinhos, como comércios e bancos, também foram utilizadas no inquérito. Porém, segundo o delegado, nenhuma delas tinha resolução suficiente para identificar as placas dos veículos.
 
De acordo com o relatório, a Polícia Federal chegou a ser solicitada para auxiliar na identificação das placas, mas se recusou porque o material envolvia “perícia alheia ao escopo de competência do órgão de Polícia Federal”.

Veja as punições previstas no Código Penal:

Incêndio: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Pena: reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa. Com a qualificação, caso o crime tenha sido cometido “em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura”, a pena pode ser acrescida em um terço.
 
Crime ambiental: “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. Pena: 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa detenção, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Fonte: O povo

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