O Mansão Dunnas Buffet foi condenado a pagar indenização de R$ 17 mil a casal por falhas na prestação de serviço durante cerimônia de casamento. A decisão é da 5ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.
Os noivos contrataram o buffet, com um ano e meio de antecedência, para realizar a festa de casamento deles, marcada para o dia 14 de dezembro de 2012. Em visita ao local, dois dias antes da festa, a noiva constatou que uma das cabines do banheiro feminino estava interditada. Além disso, não havia água nos banheiros. Um dos sócios do estabelecimento afirmou para ela que o problema seria resolvido.
No dia da festa, pela manhã, o noivo foi ao local e verificou que o problema não fora resolvido. O sócio assegurou que seria providenciado o reparo. Entretanto, durante a festa, não tinha água nos banheiros.
O casal entrou com ação contra o buffet, requerendo reparação moral e material. Alegou que já nos primeiros minutos da festa, acumularam-se detritos fisiológicos nos vasos sanitários, o que deixou os banheiros sem a mínima condição de serem utilizados. Disse ainda que o cardápio servido foi diferente do contratado. A situação gerou constrangimento enorme para convidados, noivos e familiares.
O estabelecimento reconheceu ter problemas de abastecimento de água, mas disse que foi adquirido um caminhão de água para o local. Alegou não ter culpa sobre o ocorrido e requereu a improcedência da ação.
Em 15 de maio de 2013, o 24º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou pagamento de R$ 7 mil a título de reparação material, e R$ 10 mil por dano moral, por ter constatato as falhas n serviço prestado pelo buffet, que interpôs recurso nas Turmas Recursais Professor Dolor Barreira.
No julgamento do caso, na última segunda-feira, 17, a 5ª Turma manteve a condenação, afirmando "haver nos autos provas suficientes da falha na prestação do serviço".
O POVO Online entrou em contato com o Buffet Mansão Dunas. O proprietário disse que não estava sabendo da decisão, e que se manifestaria somente após a notificação oficial da Justiça.
Redação O POVO Online
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