sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Cartórios são autorizados a reconhecer paternidade socioafetiva

A medida irá beneficiar pessoas com registro de nascimento sem paternidade, pois os interessados em fazer a solicitação não precisam mais contratar advogado

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva (quando há vínculo afetivo) para pessoas com registro de nascimento sem paternidade. O documento foi assinado pelo corregedor-geral, desembargador Francisco Sales Neto, e divulgado no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o desembargador, não é preciso mais contratar advogado para fazer o reconhecimento da paternidade. O interessado, seja pai biológico ou afetivo, deve ir ao cartório solicitar o reconhecimento e apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe. Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe também precisa assinar. 

O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada e sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao Juízo competente. Ainda de acordo com a portaria, o documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.

Francisco Sales explicou que o texto constitucional amplia o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Assim, fica permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. 


Redação O POVO Online 
com informações do TJ-CE

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